A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a cassação do ex-prefeito de Ilhabela, Márcio Batista Tenório, após verificar vícios no processo movido pela câmara municipal. Os membros da comissão processante foram indicados pelo então presidente, sem a realização de um sorteio.
Entenda
A ação foi ajuizada com o objetivo de anular o processo administrativo que culminou na cassação de seu mandato como prefeito. A sentença rejeitou o pedido e ele recorreu ao TJ/SP.
Márcio Batista Tenório foi eleito no ano de 2016. Em fevereiro de 2019, um eleitor efetuou denúncia perante a câmara municipal a respeito de irregularidades na contratação de uma empresa para realização do evento “Paço do Samba”. Em maio do mesmo ano, o mandato eletivo do autor foi cassado.
Conforme afirmou na ação, o processo administrativo no qual decidiu-se pela cassação de seu mandato está eivado de vícios.
Ao analisar o pedido, o relator Ribeiro de Paula considerou que há vício no procedimento de escolha da comissão processante, pois não houve o sorteio dos membros para a composição.
“A denúncia foi aceita pela maioria dos membros, com o anúncio de que se formaria a comissão processante, houve uma pequena pausa com a dispersão dos vereadores, e no retorno o presidente informou a composição da comissão.”
Segundo o desembargador, o sorteio dos integrantes da comissão é justamente para garantir a lisura no procedimento. “No caso, não se sabe como ocorreu a constituição dos membros, impossibilitando eventual impugnação e carecendo de transparência e publicidade que o ato exige”, afirmou.
“Apesar da competência da Câmara dos Vereadores para processar denúncias de infrações político-administrativas cometidas por Prefeitos, sujeitos à pena de cassação do mandato, ao Judiciário cabe intervir no processo caso haja alguma ilegalidade, aqui configurada pela inobservância do sorteio dos integrantes da comissão processante e pela ausência de publicidade de como a formação ocorreu.”
Assim, deu provimento ao recurso para anular o processo administrativo em questão, prejudicada a recuperação do mandato.
Os advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Oliver Alexandre Reinis, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, atuam pelo ex-prefeito.
- Processo: 1001254-65.2019.8.26.0247
Leia o acórdão.
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