O juiz de Direito Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª vara Criminal de Joinville/SC, revogou a prisão preventiva de uma mulher que descumpriu medidas cautelares mudando de endereço sem comunicar o juízo. Segundo documentos, a mulher se mudou para preservar a sua integridade física e de seus filhos, pois estava sofrendo ameaças de seu companheiro.
O MPF denunciou a mulher por tráfico de drogas. Na audiência de custódia, foi concedida prisão domiciliar e, posteriormente, a prisão domiciliar foi revogada, sendo concedida liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.
A mulher, no entanto, não foi encontrada para ser notificada. Em consequência, por ter descumprido uma das medidas cautelares fixadas, foi decretada sua prisão preventiva. O mandado de prisão foi devidamente cumprido.
A defesa da mulher alegou que ela descumpriu as condições impostas quando da concessão da liberdade provisória, mudando de endereço sem comunicar o juízo, para preservar a sua integridade física e também de seus filhos, pois estava sofrendo ameaças de seu companheiro.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a mulher juntou aos autos declaração emitida pela Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar de Joinville, que demonstra que ela estava sob risco iminente de morte ou grave ameaça e foi acolhida na casa abrigo e posteriormente o serviço assistencial providenciou translado dela e dos filhos para a cidade de origem.
O magistrado constatou, ainda, que a mulher sofria violência doméstica praticado por seu companheiro, o qual está respondendo ação penal.
“Constata-se, assim, que a liberdade da ré, a partir de agora, ao menos em um juízo perfunctório, não interferirá negativamente na sociedade, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo apenas porque estava em situação de risco, em razão da violência doméstica sofrida.”
Dessa forma, deferiu o pedido da mulher e revogou a prisão preventiva e determinou o retorno dos autos conclusos para designação de nova data para a audiência de instrução e julgamento.
O processo, que tramita em segredo de justiça, conta com a atuação do advogado Guilherme Mendes Garcia.