O ministro do STF Marco Aurélio, em julgamento virtual, defendeu que a lei 10.835/04, que implementa a renda básica de cidadania, seja regulamentada em até um ano pelo governo Federal.
“A inércia do Executivo em editar decreto a concretizar direito versado na Lei nº 10.835/2004 prejudica diretamente a cidadania, ao inviabilizar o exercício de liberdades públicas e privadas e nega o mínimo existencial, a revelar indignidade”, destacou o ministro.
Marco Aurélio é o relator do MI 7.300. O caso está sendo analisado em plenário virtual e os ministros têm até sexta-feira, 6, para votar. Ninguém além do relator se manifestou até o momento.
Entenda
A ação foi movida pela DPU em favor de um cidadão em situação de rua, desempregado, com deficiência intelectual e epilepsia. Ele diz receber R$ 91 por mês, referente ao bolsa-família. A Defensoria destacou a inércia do Executivo Federal no implemento do programa renda básica da cidadania, instituído pela lei 10.835/04.
Em seu voto, Marco Aurélio explicou que a lei em questão prevê o pagamento de valor mensal, a ser fixado pelo Executivo, a todos os brasileiros no país e estrangeiros que aqui residam há pelo menos cinco anos.
Segundo o ministro, pobreza e falta de alimentação, de escolaridade e de saúde impõem barreiras à participação política.
“Não se pode concluir que miseráveis tenham as mesmas oportunidades para figurarem, em igualdade de condições com o restante da sociedade, na tomada de decisão, considerado processo de formação da vontade popular.”
Sob esse fundamento, o relator concluiu que devem ser fornecidas prestações essenciais para ter-se capacidade de sobreviver.
“A renda básica é instrumento eficaz para a mitigação das desigualdades socioeconômicas, auxiliando na diminuição da vulnerabilidade daqueles em estado de pobreza.”
Marco Aurélio disse ainda que ante a inércia do Executivo impõe-se a fixação de valor mínimo a garantir ao impetrante condições dignas.
Assim, S. Exa. votou para estabelecer a renda básica de cidadania em valor correspondente ao salário-mínimo até regulamentação do Poder Executivo e deu o prazo de um ano para que isso ocorra.
- Leia o voto do relator na íntegra.
- Processo: MI 7.300