Nesta terça-feira, 2, o ministro Gilmar Mendes votou por acolher o recurso interposto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e outros parlamentares, que questionavam a abertura de ação penal em decorrência do caso do “Quadrilhão do PP”. O ministro proferiu voto durante a sessão da 2ª turma do STF.
A PGR apontou a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela operação Lava Jato. Em junho de 2019, a 2ª turma recebeu denúncia contra parlamentares do PP.
Denúncia: "Quadrilhão do PP"
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em setembro de 2017, os parlamentares integravam a cúpula do PP - Partido Progressista em organização criminosa voltada ao cometimento de delitos contra órgãos da Administração Pública direta e indireta, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades, visando a arrecadação de propina de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas.
Consta da peça acusatória que, após a morte do deputado José Janene em 2010, o grupo dissidente, composto por Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte, Arthur Lira e Benedito de Lira, assumiu o controle do PP, articulando a substituição da liderança do partido na Câmara dos Deputados em favor de Aguinaldo Ribeiro, mantendo, entretanto, as ações de captação e repasse de propina decorrente de contratos relacionados à Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início "ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa".
STF
Em junho de 2019, a 2ª turma do STF recebeu a denúncia contra os parlamentares por maioria (Edson Fachin, relator, Cármen Lúcia e Celso de Mello, ministro hoje aposentado). Ficaram vencidos os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes.
Diante desta decisão, os parlamentares interpuseram recurso para tentar que a denúncia não virasse ação penal. Em plenário virtual, Fachin rejeitou os embargos de declaração e ordenou a reautuação do inquérito como ação penal. Naquela oportunidade, Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
- A favor de Arthur Lira, contra ação penal:
Na tarde de hoje, o ministro Gilmar Mendes acatou os embargos dos parlamentares pela não abertura da ação penal. Primeiramente, o ministro analisou separadamente as acusações de cada um dos parlamentares e verificou que alguns dos fatos criminosos imputados a eles já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados pelo STF.
Segundo o ministro, o acordão foi omisso, obscuro e contraditório ao não proceder análise detalhada da situação de cada uma das investigações, sem considerar que as investigações já foram arquivadas ou sequer iniciadas.
Gilmar Mendes classificou como "engenhosa artificialidade da denúncia", pois a PGR não justifica de que o modo o protocolo da denúncia teria ocasionado o desmantelamento da organização criminosa.
"O fato de um deputado assumir a liderança do partido ou o nome de seu partido ter sido proposto para ministro de Estado não o faz participante de uma organização criminosa."
O ministro Gilmar Mendes fez diversas observações quanto à política de partidos como o PT, PP e também criticou a operação Lava Jato em decorrência dos diálogos vazados. "O juiz que investiga corrupção de um governante deve saber que sua vida será quase convertida em um verdadeiro inferno", disse.
- Contra Arthur Lira, a favor da ação penal:
O ministro Edson Fachin, relator do caso, reiterou seu voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração, ou seja, para manter Arthur Lira e os outros deputados como réus de ação penal. De acordo com Fachin, o recebimento da denúncia se fez em decisão insuscetível de ter vício nela reconhecida. Para o relator, não há omissões, contradições, obscuridades ou cerceamento de defesa da decisão da 2ª turma do STF quando recebeu a denúncia.
“Como se observa, o acórdão embargado assentou a validade da peça acusatória diante da exposição suficiente das condutas e das ações de cada um dos denunciados.”
- Processo: Inq 3.989