A 6ª turma do STJ julgará nesta terça-feira, 2, habeas corpus que discute se os policiais, caso necessitem entrar um uma residência para investigar determinado crime, devem registrar a autorização do morador em vídeo e em áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.
Atualmente, as diligências policiais são registradas, em regra, apenas em meio escrito.
No caso analisado pelo colegiado, policiais de São Paulo alegaram que obtiveram autorização do morador para entrar em sua residência e, no local, encontraram cerca de 94 gramas de maconha. O morador, apesar de alegar que era apenas usuário da substância, foi condenado por tráfico de drogas.
Ao STJ, o morador afirma que, em razão da postura dos policiais – que teriam chegado no local forçando a entrada –, não teve outra opção senão permitir que os agentes ingressassem no imóvel, o que afastaria o caráter voluntário da permissão.
O relator do habeas corpus é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
- Processo: HC 598.051
Informações: STJ.