Tramita na Câmara dos Deputados o PL 500/21 para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na LGPD.
O projeto é de autoria do deputado Eduardo Bismarck que justifica a alteração principalmente por conta da covid-19, “que não se encerrou em 2021”.
“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial.”
Veja a íntegra do PL.
Especialista
Segundo Raphael Valentim, associado da Loeser e Hadad Advogados e especialista em proteção de dados, esta lei é desnecessária. “O Brasil já tem a LGPD desde 2018. Tivemos tempo para nos preparar. Outros órgãos já estão fiscalizando as empresas e aplicando multas”, diz.
Valentim afirma que a ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados já possui, em sua agenda, a regulamentação dos critérios para aplicação das sanções. “Esses adiamentos não contribuem para que as empresas invistam em uma cultura de adequação e geram mais incertezas, pois a análise da proteção de dados acaba ficando nas mãos de outros órgãos”, pontua.
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