Nesta segunda-feira, 1, a defesa do médico infectologista David Uip, ex-coordenador do grupo de combate ao coronavírus do governo de SP, informou que ele não fará acordo de conciliação com o gerente da farmácia acusado de vazar a receita médica na qual era prescrito o uso da cloroquina.
Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), advogado do profissional, Uip não tem interesse na conciliação, independente dos termos eventualmente apresentados pelo acusado.
A audiência sobre o caso está marcada para o dia 11 deste mês.
Entenda
David Uip foi coordenador do Comitê de Contingenciamento do Governo de São Paulo. Em abril de 2020, pouco tempo depois dele ser diagnosticado com covid-19, veio a público uma imagem de uma receita atribuída ao infectologista, na qual era prescrito o uso da cloroquina.
O gerente da farmácia acusado de vazar a receita pode responder pelo crime de violação de sigilo profissional.
Segundo a defesa de Uip, ele “suportou enorme sofrimento, quando foi alvo de incontáveis manifestações de ódio, tanto pessoalmente como pela internet, além de seus familiares, esposa, filhas e filhos, que passaram a ser alvo, inclusive, de ameaças, tudo por causa do crime praticado pelo acusado”.
- Leia a nota pública na íntegra:
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NOTA PÚBLICA
No próximo dia 11 de março ocorrerá a Audiência Preliminar no Processo Crime que apura a responsabilidade do Gerente da Farmácia/Laboratório, pelo vazamento da receita do Prof. David Uip, ocorrido no ano passado.
O Gerente é acusado pelo Crime de Violação de Sigilo Profissional, previsto no art. 154 do Código Penal brasileiro, que estabelece pena de detenção de 3 meses até 1 ano.
Nesta audiência criminal, as partes (acusado e vítima) podem se conciliar e celebrar um acordo, o qual seria homologado pelo Juiz, para encerrar o processo.
Caso uma das partes não concorde, a conciliação estará prejudicada, prosseguindo-se para a próxima etapa, que é a da transação penal, na qual o Ministério Público, se entender pertinente, oferecerá ao acusado uma pena criminal, que, se for aceita de plano, também encerrará o processo.
Antecipando-se a esta audiência, a defesa do Prof. David Uip comunicou nesta data (01/03/21), ao Juiz e ao Ministério Público, que não fará nenhum acordo e que não tem interessse na conciliação, independente dos termos eventualmente apresentados pelo acusado.
Esta recusa, justificou a defesa, encontra razão, pois o Prof. David Uip suportou enorme sofrimento, quando foi alvo de incontáveis manifestações de ódio, tanto pessoalmente como pela internet, além de seus familiares, esposa, filhas e filhos, que passaram a ser alvo, inclusive, de ameaças, tudo por causa do crime praticado pelo acusado, quando “vazou”, em grupos de WhatsApp, a receita da vítima, na qual esta se autoprescrevia o medicamento cloroquina para ser adquirido e eventualmente ministrado.
Nessa mesma petição, a defesa, que confirmou a presença do subcritor (Dr. D’Urso) na audiência, pediu ao Juiz, a dispensa da presença do Prof. David Uip e justificou tal pedido, pois além de ele não aceitar qualquer acordo, a vítima, como médico infectologista, está diuturnamente na linha de frente do combate à COVID-19 em São Paulo, tendo sido coordenador e agora integrante do Comitê de Contingenciamento do Governo de São Paulo e, especialmente nestas semanas, que o Brasil enfrenta sua pior fase de proliferação e contaminação pela doença, não dispondo de vagas para internação de doentes, inclusive nas UTIs, diante da completa lotação dos hospitais.
Por derradeiro, pede que se leve em conta ainda, que a vítima, o Prof. David Uip, tem se ocupado na busca por vacinas para imunização de nossa população.
Aguarda-se com confiança, a manifestação do Ministério Público e a decisão do Juiz.
São Paulo, 1º de março de 2021
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado Criminalista
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