A juíza de Direito Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª vara Cível de Osasco/SP, determinou que o Walmart preste contas, no prazo de 15 dias, a título de condomínio a uma agência de viagens que alugou espaço no interior do supermercado.
Uma agência de turismo propôs ação de prestação de contas contra o Walmart alegando, em síntese, que celebrou contrato de locação em loja situada no interior do supermercado, pelo prazo de 60 meses, e que ficou surpresa com a cobrança de valores a título de condomínio no boleto que paga mensalmente. A agência alegou que não houve pactuação nesse sentido.
A juíza discorreu que, em sua primeira fase, a ação de exigir contas trata apenas de decidir acerca da existência ou não do dever de prestação de contas por parte da ré.
A magistrada explicou, ainda, que o locatário de empreendimento comercial pode exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio, sendo irrelevante que a autora esteja inadimplente em relação à tais despesas.
“Na consideração de que a ré administra os recursos cobrados da autora referentes aos acessórios da locação, consistentes, dentre outros, nas despesas de condomínio tem ela o dever de prestar contas referentes a essas despesas.”
Por fim a juíza determinou que a ré preste as contas requeridas na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas apresentadas pela autora, tudo na forma do artigo 550, §8º, do Código de Processo Civil.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência.
- Processo: 1001415-52.2020.8.26.0405
Leia a sentença.
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