O juiz de Direito Rodrigo Gorga Campos, da 9ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou que o Carrefour preste contas referentes a título de condomínio, fundo de promoções e despesas privativas a uma agência de viagens locatária no estabelecimento.
Sob alegação de discordância com os valores cobrados de condomínio a partir do mês de abril de 2020, uma vez que o comércio esteve fechado por mais de 60 dias em razão da pandemia causada pela covid-19, e que as despesas cobradas não são discriminadas, a agência pugnou pela prestação de contas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a locatária tem o direito de exigir a prestação de contas nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil.
"A ação de exigir contas tem o objetivo de permitir ao locatário acesso às contas, com a enumeração individualizada de todas as despesas cobradas pelo locador."
Sendo assim, julgou o pedido procedente e condenou o Carrefour a fornecer as informações no prazo de 15 dias.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 1016625-54.2020.8.26.0564
Leia a decisão.
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