Migalhas Quentes

TJ/SP não reconhece prescrição de dívida e valida negativação

A empresa negativou nome de devedor após um ano de vencimento do débito. Para o colegiado, o ato de negativar foi um exercício regular de direito.

28/2/2021

A 3ª turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP considerou que a negativação de nome de devedor é exercício regular de direito de uma empresa, mesmo que a negativação tenha ocorrido mais de um ano depois do vencimento da dívida. Para o colegiado, não há prescrição.

(Imagem: Pixabay)

Um homem ajuizou ação contestando negativação de seu nome por uma empresa de gestão patrimonial. Na ação, o autor disse que possuía com a empresa contrato de locação residencial, mas foi rescindo em acordo das duas partes, sem ônus, motivo pelo qual não reconhece o débito.

O juízo de 1º grau declarou a inexigibilidade do débito e ainda determinou a indenização por dano moral. O magistrado singular salientou que o débito venceu em abril de 2016, “sendo patente a perda do direito de cobrança do crédito pelo decurso do prazo prescricional de três anos”.

Tal entendimento foi reformado em grau recursal. O relator César Augusto Fernandes deixou claro que “prescrição e decadência são institutos muito diferentes. Muito. Não devem ser confundidos. Prescrição não faz desaparecer o direito, como ocorre na decadência”.

O magistrado observou que a dívida venceu em abril de 2016 e a negativação só ocorreu em dezembro de 2017, “antes de qualquer prescrição”. Portanto, para o relator, o ato de negativar foi um exercício regular de direito.

O relator invocou súmula do STJ que diz que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

“Se prescrição ocorreu, e ainda não ultrapassado o prazo de 05 anos para baixa automática, a dívida realmente existe e dar publicidade a fato verdadeiro não gera dano qualquer, não obstante pensamentos progressistas assim demandem, e ainda que quem faça essa publicidade seja uma empresa de posses e o negativado seja uma pessoa pobre.”

Por fim, por unanimidade, a 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP reformou a decisão para julgar a ação improcedente.

O advogado Cleber Jose Rangel de Sá atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

1/6/2020
Migalhas de Peso

STJ delimita prazo máximo para discussões contratuais

26/10/2018
Migalhas de Peso

A "caducidade" das dívidas após o ajuizamento de ações

26/10/2016
Migalhas Quentes

Vencimento antecipado de dívida altera prescrição do título

5/2/2014

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

9/1/2025

TJ/SP: Mãe é condenada após suicídio de filha deixada sozinha em casa

9/1/2025

Saiba os valores das anuidades das seccionais da OAB para 2025

10/1/2025

É devido imposto sobre herança de Silvio Santos nas Bahamas? Entenda

9/1/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra do pix de 5 mil reais: Cuidado trabalhador!

10/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Conheça os elementos que não podem faltar em um contrato societário de holding

9/1/2025

A pedido da União, Mendonça proíbe bets reguladas pela Loterj enquanto bets sediadas em paraísos fiscais e na China seguem operando livremente no Brasil sem pagar impostos

10/1/2025