Em plenário virtual, o plenário do STF suspendeu processos judiciais relativos a direitos territoriais das comunidades quilombola (ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação) até o término da pandemia.
Os ministros também determinaram que a União apresente, nos próximos 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 para a população quilombola.
A ação foi proposta pela Conaq - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e cinco partidos políticos, que alegaram supostos atos comissivos e omissivos do Executivo Federal no enfrentamento do coronavírus nessas comunidades. Segundo os autores, as comunidades correm riscos iminentes de desagregação ou desestruturação, em razão da morte de seus integrantes e da perda de suas referências culturais.
A doença, de acordo com as entidades, afeta de forma relevante a reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade, que, por estar à margem da sociedade, não tem acesso a direitos e garantias fundamentais e são prejudicados em seu desenvolvimento.
Relator
O decano Marco Aurélio verificou que no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, o governo Federal procedeu à inclusão dos povos quilombolas na fase prioritária, em virtude do estado de vulnerabilidade. No entanto, se limitou a fazer indicação genérica, "deixando de prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida e de articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação".
O relator observou que no documento não há especificação nem do quantitativo populacional nem das doses a serem destinadas aos remanescentes dos quilombos. Tampouco foram estabelecidos objetivos, metas, cronograma e providências para a imunização prioritária, salientou o ministro.
"Não basta a inclusão formal dos quilombolas no grupo dos primeiros a serem imunizados, se desacompanhada de planejamento conducente à eficácia da medida. É preciso viabilizar a concretização dos preceitos fundamentais atinentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde."
O ministro explicou que os quilombos constituem grupo tradicional de resistência e luta pela liberdade, considerado o período de escravidão. Segundo a CF/88, salientou o ministro, é dever do Estado de proteger a diversidade cultural.
"Oxalá evoluamos para compreender que o problema de um é de todos. A pluralidade é a maior riqueza da sociedade e deve ser aproveitada em benefício de todos."
Por fim, o ministro votou no sentido de que a União:
- Formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq;
- Constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;
- Providencie, no máximo em 72 horas, a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;
- Restabeleça, no prazo de 72 horas, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação, abstendo-se de proceder à exclusão de dados públicos relativos à população.
Veja o voto de Marco Aurélio, que foi seguido por Nunes Marques.
Suspensão de processos
Edson Fachin divergiu em apenas um ponto do relator - votou pela suspensão de todas as disputas de posse e propriedade ou que questionem a titulação de de terras quilombolas. Para o ministro, o reconhecimento dessa condição demanda medidas proporcionais "e a suspensão de processos é a técnica cautelar que, acompanhada dos demais pedidos, permite a efetivação do direito à proteção das comunidades dos quilombos nesse especial momento de emergência sanitária".
Veja o voto de Edson Fachin. O ministro foi acompanhado por todos os outros ministros da Corte.
- Processo: ADPF 742