Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Os Agravos no CPC de 2015"

Desde muito antes de CPC/15, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.

24/2/2021

De autoria de Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados), a 5ª edição da obra "Os Agravos no CPC de 2015" (EDC - 548p.) está inteiramente renovada, praticamente reescrita à luz do CPC de 2015. 

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.

O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a  jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.

Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.

Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.

Sobre a autora:

Teresa Arruda Alvim é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge - Inglaterra. Relatora da comissão encarregada da elaboração do projeto de lei para um novo Código de Processo Civil Brasileiro, nomeada em 2009, pelo presidente do Senado. Advogada sócia-fundadora do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.

_________

Ganhadores:

Samira Rodrigues da Silva, de Salto de Pirapora/SP; e

Marlon Augusto da Silva, de SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024