A empresa de cosméticos Eudora terá de indenizar uma revendedora que continuou com o nome inserido em cadastro de inadimplentes mesmo após sanar sua dívida com a empresa. A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil por considerar que a estimativa do dano moral deve possibilitar a reparação mais completa do dano sofrido.
Conta a autora que é revendedora dos produtos da Eudora, e que em virtude de dívida pretérita no valor de R$ 78,61, fizeram um acordo para pagamento até maio de 2020. Após dois meses de efetuado o pagamento, o nome da autora continuava inserido em cadastro de inadimplentes.
Em sentença, o juiz verificou que houve dano moral por parte da empresa, uma vez que, mesmo após o pagamento da dívida, o nome da revendedora foi inscrito no cadastro de inadimplentes. O magistrado destacou que, após o pagamento do débito, competia à empresa a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias, o que não foi feito. Fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
A autora, discordando do valor arbitrado em sentença, apelou da decisão.
O desembargador relator, Mendes Pereira, explicou que “a manutenção indevida do nome da demandante nos cadastros de proteção ao crédito configura o dano moral; até porque, o prejuízo é in re ipsa, a dispensar demonstração - que não sua só ocorrência”.
O magistrado concluiu que a estimativa do dano moral deve possibilitar a reparação mais completa, considerando a conduta da ré e a repercussão na esfera íntima da autora. Por essa razão, majorou o valor de vido em R$ 10 mil.
A votação da turma foi unânime.
O escritório Engel Advogados atua pela revendedora.
- Processo: 1000800-21.2020.8.26.0160
Veja o acórdão.
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