A juíza de Direito em exercício Luciana Cesario de Mello Novais, do RJ, determinou liminarmente o restabelecimento imediato de plano de saúde de beneficiária em tratamento quimioterápico.
A autora, que enfrenta um câncer, foi surpreendida com um e-mail comunicando a suspensão de seu plano de saúde, sem qualquer notificação anterior. Ela diz que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento e que está adimplente com suas obrigações.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza destacou que a saúde “é direito constitucionalmente assegurado, conforme artigo 196 da Carta Magna”.
“No caso em tela, verifica-se a presença dos pressupostos para concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do CPC, na medida em que há documentos pré-constituídos que indicam a probabilidade do direito autoral, além de risco de causar danos irreparáveis, tendo em vista que a autora necessita do tratamento para sua sobrevivência e manutenção de sua vida.”
Sendo assim, determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde, bem como a autorização para internação e realização dos procedimentos necessários para o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os advogados Robson Geraldo Costa e Natalia Roxo Da Silva (Costa & Roxo Sociedade de Advogados) atuam na causa.
- Processo: 0000163-28.2021.8.19.0005
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