A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a empresa Pepsico mostre comprovantes de artes e impressões das embalagens e respectivos anúncios das marcas Cheetos e Toddy para aferição de supostas alterações nas peças artísticas.
A decisão foi tomada no âmbito de ação ajuizada por uma empresa de arte e ilustração que alegou ter participado da ilustração e finalização dos personagens Chester Cheetah, para a marca Cheetos, e Vaca da Toddy, para a marca Toddy. Contudo, segundo dizem, desde o início do ano de 2017, constatou alterações em seus desenhos nas embalagens dos produtos comercializados pela Pepsico, sem qualquer consentimento.
O juízo de 1º grau negou o pedido de produção antecipada de provas contra a Pepsico, decisão que foi reformada pelo TJ/SP.
O desembargador Alexandre Coelho, relator, frisou que deve-se garantir a produção da prova, ainda que a medida envolva a violação de sigilo empresarial, sob pena de se cercear eventual direito da parte autora que tenha sido infringido.
O magistrado registrou que a presente medida visa justamente à produção de elementos probatórios acerca do suposto ilícito cometido. “Se fosse possível, desde logo, imputar a prática da infração à ré, não haveria necessidade do procedimento”, observou.
De acordo com o relator, não se admite a defesa em procedimento de produção antecipada de provas, uma vez que o objetivo deste tipo de ação é resguardar a documentação de fatos.
Diante da dificuldade de verificação da extensão da violação sem que a Pepsico apresente informações, o colegiado atendeu ao pedido da empresa de artes.
O advogado Felipe Barrionuevo Miyashita (Silva Matos Advogados) atuou no caso.
- Processo: 1118003-24.2019.8.26.0100
Veja a decisão.
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