Nesta quinta-feira, 11, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o direito ao esquecimento não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito à informação e à liberdade de imprensa.
O ministro fez ponderações acerca do direito ao esquecimento, dizendo que este instituto está enraizado no núcleo essencial de tutela da pessoa humana: “é inegável que o direito ao esquecimento é uma decorrência lógica da tutela da dignidade da pessoa humana (...) a doutrina consagra o direito ao esquecimento”, disse o ministro.
“Hoje nós falamos em direito à busca da felicidade, por que não dizer que há um direito ao esquecimento como forma de não gerar infelicidade?”
No entanto, no caso concreto de Aída Curi, o ministro considerou que além de histórico, o episódio tem importância pedagógica, pois foi um fato de feminicídio que demonstrou a cultura brasileira do tratamento do homem com relação à mulher.
“Há fatos que são efêmeros, mas há fatos que são históricos.”
Assim, para Fux, na ponderação entre o direito ao esquecimento de um fato importantíssimo para a realidade social brasileira e o direito à informação, há de gozar o “direito à informação, à liberdade de pensamento e à imprensa, que superam o direito ao esquecimento nesse caso concreto”.