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Fux: Direito ao esquecimento não pode reescrever o passado

Embora o ministro reconheça que exista o direito ao esquecimento, ele não pode ser aplicado ao caso concreto, que é histórico e tem importância pedagógica.

11/2/2021

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o direito ao esquecimento não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito à informação e à liberdade de imprensa.

O ministro fez ponderações acerca do direito ao esquecimento, dizendo que este instituto está enraizado no núcleo essencial de tutela da pessoa humana: “é inegável que o direito ao esquecimento é uma decorrência lógica da tutela da dignidade da pessoa humana (...) a doutrina consagra o direito ao esquecimento”, disse o ministro.

“Hoje nós falamos em direito à busca da felicidade, por que não dizer que há um direito ao esquecimento como forma de não gerar infelicidade?”

No entanto, no caso concreto de Aída Curi, o ministro considerou que além de histórico, o episódio tem importância pedagógica, pois foi um fato de feminicídio que demonstrou a cultura brasileira do tratamento do homem com relação à mulher.

“Há fatos que são efêmeros, mas há fatos que são históricos.”

Assim, para Fux, na ponderação entre o direito ao esquecimento de um fato importantíssimo para a realidade social brasileira e o direito à informação, há de gozar o “direito à informação, à liberdade de pensamento e à imprensa, que superam o direito ao esquecimento nesse caso concreto”.


 

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