A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o shopping center Penha, de SP, a indenizar cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi proibido de entrar no estabelecimento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo os autos do processo, o grupo saiu de um curso, alguns deles vestidos de drag queen, e se dirigiu ao shopping para lanchar na área de alimentação. Ao chegarem no local, foram barrados por seguranças, tendo a entrada sido autorizada apenas com a chegada da chefia da equipe de segurança.
O shopping alega que seu regimento interno veda a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor da ação e amigos foi inicialmente proibido. No entanto, segundo a relatora do recurso, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, “a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores”.
A magistrada também destacou o fato de, após a repercussão do ocorrido, o estabelecimento ter emitido nota pública reprovando a conduta dos seguranças.
“Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil.”
A relatora ainda concluiu:
“Ainda que impedido de entrar por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de drags queens, fato com repercussão nas mídias sociais.”
Participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Jair de Souza. A votação foi unânime.
- Processo: 1008915-13.2017.8.26.0006
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