Para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento amplo, genérico, abstrato do direito ao esquecimento traz presente o traço marcante da censura prévia. Este foi o seu entendimento exteriorizado na tarde desta quarta-feira, 10, durante o julgamento sobre o direito ao esquecimento na esfera civil no plenário do STF.
O ministro relembrou julgamentos históricos em que se tem por base o suposto direito ao esquecimento. No entanto, sob o entendimento do ministro, em nenhum destes episódios houve expresso reconhecimento a um genérico, amplo e referente a uma categoria jurídica denominada ao “direito ao esquecimento”.
“Em todos os casos tratados como direito ao esquecimento, o que houve foi efetivamente a aplicação do binômio liberdade com responsabilidade.”
Segundo S. Exa., é necessário exigir uma análise específica de cada caso que envolve liberdade de expressão versus vida privada. Moraes salientou que a liberdade de expressão tem a ver, inclusive, com proteção de pensamentos, ideias, opiniões e críticas.
O ministro trouxe uma hipótese: “um programa televisivo contando um fato pretérito pode causar isto e aquilo. Então vamos impedi-lo”. Segundo o ministro, impedir o fato de ser noticiado pelas consequências é censura prévia.
“O reconhecimento amplo, genérico, abstrato do direito ao esquecimento traz presente o traço marcante da censura prévia.”
O ministro afirmou que é necessário existir "liberdade com responsabilidade" na produção de conteúdos. Se o jornal/veículo se desviar da responsabilidade, ele será condenado pelo Judiciário, seguindo o devido processo legal. "Assim funciona na Democracia a garantia constitucional da liberdade de expressão.", afirmou.
O entendimento de Moraes vai na mesma linha do relator, o ministro Dias Toffoli.
- Processo: RE 1.010.606