Migalhas Quentes

Lei do MS que isenta cobrança de recursos hídricos é inconstitucional

Placar entre os ministros do STF foi de 10 a 1, ficando vencido o relator Marco Aurélio.

8/2/2021

Em meio virtual, ministros do STF decidiram que dispositivos da lei do Mato Grosso do Sul que tratam da isenção de cobrança de uso de recursos hídricos são inconstitucionais. Placar foi de 10 a 1, em voto condutor liderado por Dias Toffoli.

(Imagem: Freepik)

Caso

A PGR questionou no Supremo dispositivos da lei 2.406/02, do Mato Grosso do Sul, que tratam das hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado.

Na ação, a PGR afirmou que a Constituição Federal inseriu no âmbito da competência concorrente a elaboração de legislação sobre conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, assim como sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Assim, conforme a ADIn, os Estados podem estabelecer leis para disciplinar a gestão dos recursos hídricos. Mas tais leis, advertiu a PGR, não podem contrariar as diretrizes e normas fixadas pela legislação Federal, especialmente aquelas afetas ao Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.

Improcedente

Ministro Marco Aurélio, relator, julgou o pedido improcedente e declarou a constitucionalidade da lei questionada.

Segundo S. Exa., a norma disciplina o uso da água e captações e derivações, empregadas em processo produtivo agropecuário, bem como destinado à subsistência familiar rural ou urbana, prevendo-se, em qualquer caso, o cadastramento no órgão outorgante.

“Conforme ressaltado, se existe algum conflito, não é com a Constituição Federal, mas com a Lei federal de nº 9.443, de 8 de janeiro de 1997. É impróprio utilizar o processo objetivo para solucionar esse tipo de descompasso.”

Divergência

Dias Toffoli abriu divergência. Para o ministro, a norma estadual se insere no âmbito legislativo da competência privativa da União, ofendendo a Constituição Federal.

“A Lei nº 2.406/2002, do Estado de Mato Grosso do Sul, além de tratar de matéria da competência privativa da União – definição dos critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos – contraria o disposto na Lei federal nº 9.433/1997, visto que isenta de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais, sob as condições que define.”

Dias Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Leis estaduais e as abusivas taxas na exploração de recursos

20/12/2019
Migalhas Quentes

STF invalida dispositivos de lei que instituiu taxa para exploração de recursos hídricos

4/12/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024