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Cesa enfatiza que escritórios de advocacia estão sujeitos à LGPD

A LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, com exceção apenas de suas sanções administrativas aplicáveis pela ANDP - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que entrarão em vigor em agosto de 2021.

1/2/2021

Nesta segunda-feira, 1, o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados emitiu nota de esclarecimento para enfatizar que escritórios de advocacia estão sujeitos à LGPD: “as sociedades de advogados devem, com efeito, adotar medidas imediatas de implementação de planos de governança de dados pessoais”. 

(Imagem: Freepik)

O Centro explica que os únicos casos de exceção, ou seja, que não estão submetidos às regras da LGPD, são aqueles previstos em seu artigo 4º, quais sejam: realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos; ou quando o tratamento for realizado para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos, nos termos da lei. 

“Ainda, não estão submetidos aos ditames da LGPD os tratamentos de dados pessoais realizados para fins de segurança pública, persecução penal, defesa nacional e segurança do Estado, dependendo esses casos de legislação própria.”

A LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, com exceção apenas de suas sanções administrativas aplicáveis pela ANDP - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que entrarão em vigor em agosto de 2021. 

Os diretores da entidade salientaram que outros órgãos fiscalizadores, como Ministério Público, têm atuado frequentemente também para aplicar penalidades administrativas lastreado por suporte legal de outras normas pré-existentes à LGPD que visam tutelar a privacidade dos dados dos titulares.

“Existem sanções de outras naturezas, como por exemplo: a condenação em indenização por danos materiais e morais, multas ou rescisão de contratos de prestação de serviços jurídicos, e, sobretudo os impactos negativos quanto a publicização dos incidentes relativos aos dados pessoais tratados pelas sociedades de advogados, que são danos incomensuráveis, pois afetam potencialmente a reputação das sociedades de advogados, são graves riscos e podem ser imediatamente aplicadas.”

O Cesa preparou materiais que orientam os advogados para a implementação da LGPD:

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