A pandemia gerou uma série de dúvidas para aqueles que estudam para concurso público e também àqueles que já passaram em certames. Diante de muitas incertezas, vêm os questionamentos: Como fica o direito dos candidatos aprovados durante e após a pandemia? Como ficará esse direito se a Administração Pública não tiver os recursos necessários para garantir a nomeação?
Como funciona o direito à nomeação?
Segundo Agnaldo, o primeiro aspecto mais importante é o entendimento do STF em relação ao direito à nomeação. O advogado explica que há uma diferença para os aprovados no número de vagas e para aqueles que ficaram no cadastro reserva.
“O entendimento do STF é que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que se o edital tem 10 vagas e você ficou na décima posição, o STF garante que esse candidato tenha direito líquido e certo a nomeação.”
Ou seja, a Administração Pública tem a obrigação legal de nomear o candidato até o prazo de validade do concurso público, explica o advogado. Sendo assim, se até o último dia do prazo a administração pública não chamar o aprovado, poderá ser impetrada uma ação judicial para requerer a nomeação.
E se o candidato ficou no cadastro reserva?
De acordo com o especialista, se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, o entendimento ao STF é que o cadastro de reserva só tem expectativa de direito à nomeação.
“Isso quer dizer que a nomeação não é um direito do candidato, vai depender da discricionariedade da Administração Pública. A Administração vai agir de acordo com a oportunidade e conveniência de nomear as pessoas no cadastro de reserva, ou seja, vai verificar a disponibilidade financeira e o interesse público.”
No entanto, isso não significa que esse sempre vai ser o posicionamento do STF, alerta Agnaldo, explicando que o Supremo já decidiu favoravelmente ao candidato em cadastro reserva por diversas situações.
“Por exemplo, se durante o prazo de validade a Administração ao invés de chamar o cadastro reserva convocar contratos temporários isso pode ferir um direito do candidato e ele pode entrar com uma ação judicial.”
Com a pandemia, como fica o direito à nomeação do candidato em concurso público?
Provavelmente, você já sabe que durante a pandemia houve várias contratações temporárias e algumas pessoas perguntam se esse tipo de contratação na pandemia é correto.
O advogado ressalta que, diante desse cenário de pandemia, foi aprovado a lei complementar 173/20 referente a esse assunto.
“Em relação ao direito à nomeação durante a pandemia acontecem algumas relativizações. O candidato tem que ficar atento às atualizações constantes, pois como o direito é uma ciência mutável a qualquer momento esses posicionamentos podem mudar, principalmente, por causa da pandemia.”
Para Agnaldo, é importante entender que existe uma lei que fala sobre contrato temporário e quais hipóteses que a Administração Pública pode fazer nesse tipo de contratação. “Inclusive uma das hipóteses é a contratação temporária excepcionalmente em situações emergenciais”, destaca.
Isso quer dizer que “os contratos temporários não vão gerar preterição, pois estamos vivendo um momento atípico”, conclui o advogado. Mas explica que cada caso deve ser verificado nas suas particularidades para ver se realmente precisa de uma ação pública.
“Existem situações em que havia vagas disponíveis e o concurso público estava vencendo durante a pandemia. Neste caso, tem que ser analisado a possibilidade de entrar com uma ação judicial se aquele cargo não está relacionado as atividades essenciais e a Administração está aproveitando a situação para contratar temporários para qualquer tipo de cargo, sem que haja previsão legal.”
Como fica o prazo dos concursos públicos na pandemia?
Agnaldo explica que durante o período da pandemia os prazos de validade dos concursos públicos podem ser suspensos. Ou seja, somente depois que encerra o período de calamidade que volta a contar o prazo.
E se o Estado não tiver dinheiro para contratar depois da pandemia?
O advogado afirma ser necessário levar essa hipótese em consideração. Porque o direito de nomeação do candidato aprovado em concurso público vai ficar mais complexo.
“Hoje o STF tem um entendimento bem classificado, só que o direito é uma ciência muito mutável, ou seja, pode mudar de acordo com o contexto social.”
E se o candidato tiver uma ação judicial em andamento?
De acordo com Agnaldo, se o candidato já tiver uma ação judicial correndo na justiça, mesmo que o STF mude o posicionamento depois da pandemia, o juiz tem que considerar o entendimento jurisprudencial da época.
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