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Corregedoria deve orientar em vez de punir, diz corregedor do Ceará

Em entrevista exclusiva ao Migalhas, Teodoro Silva Santos, corregedor-Geral da Justiça do Ceará, ponderou as dificuldades ocasionadas pela pandemia e os avanços do órgãos nos últimos dois anos.

27/1/2021

Em fevereiro de 2019, o desembargador Teodoro Silva Santos assumiu corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Passados dois anos - e com uma pandemia no meio deste tempo - o magistrado se prepara, agora, para passar bastão para a próxima gestão do TJ/CE.

Mesmo em meio a correrias da fase de transição entre as equipes, o desembargador Teodoro Silva Santos gentilmente conversou com Migalhas para fazer um balanço de sua gestão e destacar os desafios que surgiram ao longo do biênio.

(Imagem: Teodoro Silva Santos )

O corregedor encerra os trabalhos satisfeito, salientando a aplicação do Plano de Gestão, voltado a uma Corregedoria Pedagógica, proposta em 2019. Alinhando-se à Constituição, este plano enfatizou o caráter orientador e pedagógico, destinado a orientar, facilitar e interagir com os juízes e servidores, em vez do sistema punitivista: "nenhum órgão censor se sustenta com base no punitivismo".

Contudo, explica o corregedor, quando necessário a punição disciplinar, “há de se apurar os fatos e a eventual responsabilidade do juiz, através de um devido processo legal material e formal, assegurando ao imputado pleno direito de defesa”, afirmou.

Pandemia

Se a gestão de uma Corregedoria da Justiça do Estado é desafiadora por si só, imagine acrescentando uma pandemia, que pressupõe isolamento social e uma série de medidas sanitárias que mudam a dinâmica dos trabalhos.

Teodoro Silva Santos, então, destacou a utilização do teletrabalho para a salvaguarda da prestação jurisdicional. O corregedor falou do uso do trabalho remoto em todas as esferas jurisdicionais, realçando, especialmente, as audiências de custódia, que agora são realizadas todos os dias:

“No caso do Poder Judiciário cearense, foram adotadas na Capital, algumas medidas à vista de viabilizar a formalização satisfatória das Audiências de Custódia. A primeira de natureza funcional, que foi a criada da 17ª Unidade Judicial privativamente de Audiências de Custódia, cujo funcionamento dar-se-á no expediente forense normal – segunda a sexta feira -. E, aos finais de semanas e feriados, há escala de Plantão destinado exclusivamente a realização daquelas audiências. Ou seja, são realizadas audiências de custódias todos os dias."

Para o magistrado, essa concentração estrutural física, enseja em celeridade, produtividade, transparência e, enfim, praticidade.

Confira a íntegra da entrevista com o corregedor Teodoro Silva Santos.

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(Imagem: TJ/CE)

Qual a avaliação da gestão do senhor ao longo desses dois anos?

Indubitavelmente, vivenciamos momentos atípicos, em decorrência da imprevisível pandemia, iniciada no segundo ano de gestão, que colheu de surpresa a todos. Contudo, malgrado, essa situação anômala, com muitos sacrifícios e dedicação de todos, em especial os juízes, tenho que conseguimos o nosso objetivo apresentado no Plano de Gestão (biênio 2019/2021), voltado a uma CORREGEDORIA PEDAGÓGICA que propomos no início da administração, com o desiderato de uma prestação jurisdicional efetiva, imparcial, célere e qualidade – o que realmente aconteceu, com o alcance de todas as metas, sobretudo as inspeções estabelecidas pelo eg. Conselho Nacional de Justiça, respeitante as atividades típicas e atípicas.

O que seria o modelo de corregedoria pedagógica e como ele foi aplicado no Ceará?

Com advento da Carta Política de 1988, que inaugurou o Estado Democrático de Direito, prestigiando os Direitos e Garantias Fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana e as liberdades individuais, nenhum órgão censor se sustenta com base no punitivismo, atribuindo primazia à aplicação de sanção penal administrativa. Ao contrário, à luz dos padrões constitucionais, a Corregedoria deve ser órgão orientador e pedagógico, destinado a orientar, facilitar e interagir com os juízes e servidores; preparando-os e fortalecendo-os, dando-lhes condições para uma prestação jurisdicional que venha satisfazer o jurisdicionado, garantindo-lhe pleno acesso à Justiça. Contudo, quando necessário a punição disciplinar, há de se apurar os fatos e a eventual responsabilidade do juiz, através de um devido processo legal material e formal, assegurando ao imputado pleno direito de defesa.

Nessa toada, no último encontro do ENCOGE (virtual) – Encontro Nacional de Corregedores do Brasil, ocorrido em Maceió-AL, no final do mês novembro de 2020, sob a presidência do Des. Fernando Tourinho, defendemos em plenário, o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, no âmbito das Corregedorias de Justiça, cuja proposta foi acolhida por unanimidade, no que foi instituído uma Comissão de Corregedores, no sentido de realizar estudo acerca da temática. Esta proposta também foi apresentada ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, no meado de 2020, com o fito de submeter a matéria ao crivo do Tribunal Pleno, juiz natural para apreciá-lo, cuja temática ainda não foi pautada.

Quais os desafios que a pandemia da covid-19 impôs aos trabalhos na Corregedoria?

O surgimento inopinado da covid-19, surpreendeu  a todos, gerando prejuízo de todas as ordens as instituições, notadamente ao Poder Judiciária, eis que isolou toda população, por questão de sobrevivência,  exigindo medidas urgentes e cautelosas, para evitar o colapso da prestação jurisdicional, com cancelamento das audiências, suspensões dos prazos processuais, atendimentos presenciais, etc. Ou seja, essa atipicidade grave impôs ao Poder Judiciário brasileiro, buscar novos métodos de prestação jurisdicional, adequado proporcionalmente a celeridade e aos efeitos da malsinada pandemia.

Em decorrência dessa anomalia, surgiram grandes desafio ao Poder Judiciário, como a virtualização de suas atividades, de maneira improvisada e célere dada à necessidade imposta pelas circunstâncias, o que, a bem da verdade, antes da pandemia, já se despontava como realidade futura e sem retorno, conforme previstos em algumas legislações processuais de naturezas cíveis e penais.

Nesse contexto, a salva guarda da prestação jurisdicional pátria, ameaçada pela pandemia, está sendo o Teletrabalho, atendimento remoto e comunicação de atos eletronicamente em todas as esferas jurisdicionais – penal, cível e administrativa -, notadamente o sistema de audiências por videoconferência, em especial nos processos criminais com réu preso, obviamente, com criação de plenários e salas virtuais, a fim de garantir o acesso pleno aos sujeitos processuais e aos que fazem jus ao direito de presença.

Contudo, ousamos em ponderar que, não basta se utilizar de meios eletrônicos, por mais que sejam coroados de tecnologias avançadas, sem que haja à evidente implementação do devido processo legal material e formal, cujos corolários são, contraditório, ampla defesa, juiz natural, imparcialidade do magistrado, etc., sob pena de negação do pleno acesso a jurisdição, o que, por via de consequência, caracteriza afronta ao Estado de Direito.

O senhor falou anteriormente das audiências de custódia. Como elas foram aprimoradas neste momento pandêmico?

A audiência de custódia é um instrumento processual de índole constitucional  que tutelar os direitos fundamentais, em regra, do preso em prisão em flagrante (prisão provisória de natureza administrativa), ocasião em que examina sua legalidade, necessidade e transformação em prisão preventiva, a requerimento do Ministério Público, por representação da autoridade policial, ou substituição por medida cautelar (tornozeleira, prisão domiciliar, etc),  eis que tem entendido reiteradamente o Supremo Tribunal Federal ser defeso ao magistrado conceder  ex-offício, sob pena de ferir o princípio acusatório. A audiência de custódia se presta ainda para verificar se o preso sofreu alguma lesão ou coação, por ocasião da prisão ou da condução. 

Todavia, para a concretização deste ato processual, torna-se imprescindível a participação de diversos instituições, como por exemplo, a polícia judiciária responsável pela formalização da prisão e apresentação a autoridade judiciária, o Ministério Público, o Médico legista (responsável pela realização do imprescindível exame de corpo de delito), agente do sistema penitenciário para eventual condução para o presídio ou colocação de tornozeleira (caso em seja aplicado medida cautelar ou alternativa). 

No caso do Poder Judiciário cearense, foram adotadas na Capital, algumas medidas à vista de viabilizar a formalização satisfatória das Audiências de Custódia. A primeira de natureza funcional, que foi a criada da 17ª Unidade Judicial privativamente de Audiências de Custódia, cujo funcionamento dar-se-á no expediente forense normal – segunda a sexta feira -. E,  aos finais de semanas e feriados, há escala de Plantão destinado exclusivamente a realização daquelas audiências. Ou seja, são realizadas audiências de custódias todos os dias.

Na parte estrutural física aquela Unidade Especializada funciona numa sede onde acomoda todos os profissionais que participam das audiências, em suas respectivas salas, no caso, Juiz, Promotor, Defensor Público, Médico Legista, Delegacia de Captura (triagem onde ficam recolhidos os presos que serão submetidos a custódia), assistente social e representante do sistema penitenciário.   

Essa concentração estrutural física, enseja em celeridade, produtividade, transparência e, enfim, praticidade.

Com isso, são realizadas na Comarca de Fortaleza e região metropolitana, em média 25 a 28 audiências diariamente, perfazendo um total de mais de 800 audiências por mês, aproximadamente. 

Quanto ao interior, também se faz audiências de custódias, no expediente forense e nos plantões – domingos e feriados.

Essa estatística aumentou significantemente com a pertinente decisão do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, que aprovou a Resolução n° 329/2020, data de 24 de novembro de 2020, de iniciativa do Ministro Luiz Fux, no sentido de autorizar realização de Audiências de Custódias, por Vídeo Conferência, no período da Pandemia. Cuja aprovação, há de muito defendíamos, perante o COLEGIO DE CORREGEDORES DO BRASIL, na condição de Corregedor Geral da Justiça do Tribunal do Estado do Ceará, e vice-presidente deste Colegiado Nacional.

Nesse Contexto, no mês de setembro de 2020, por ocasião da realização do ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES DE JUSTIÇA DO BRASIL, realizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, apresentou trabalho sobre AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, ocasião em que ficou em primeiro lugar em produtividade em todo o país. 

Quais são os próximos passos da futura gestão?

O meu sucessor será o Desembargador Paulo Airton Albuquerque, profissional qualificado, competente, trabalhador e dedicado a causa da Instituição Poder Judiciário. Porquanto, tenho certeza e desejo que irá fazer uma excelente administração, obviamente, com seu próprio estilo de administrar.

Encerro, declarando que sou cônscio que a nossa gestão, guardando as devidas proporcionalidades e dentro do possível, sobretudo o difícil momento de pandemia, fez o máximo que podia fazer no tocante a instituição de uma CORREGEDORIA PEDAGÓGICA, amparada nos Direitos e Garantias Fundamentais, estrutura essencial do Estado Democrático de Direito.

 

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