O juiz de Direito Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª vara Cível de Tubarão/SC, negou o pedido de uma igreja que pretendia que outra entidade religiosa deixasse de usar a expressão “Deus é santo” em seu registro.
O magistrado salientou que o uso da expressão "Deus é Santo" não pode ser considerado como exclusividade, porquanto, “não é por si só elemento característico, mas sim termo genérico que remete à figura da santidade divina”.
A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou com ação contra a Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada para que esta última instituição deixasse de utilizar a marca de registro. Nos autos, a igreja diz que é beneficiária da proteção dada à nomenclatura objeto de registro, “sendo de uso restrito e exclusivo o nome para as atividades eclesiásticas”.
Ao apreciar o caso, o magistrado ponderou que ainda que haja semelhança aos nomes titulares das igrejas das partes, mais especificamente à utilização do termo "Deus é Santo", “não há o que se falar em confusão pelos fiéis ou aos frequentadores”, pois é nítida a diferença na identidade visual tanto do espaço físico, como do website.
“Ainda, o uso da expressão ‘Deus é Santo’ não pode ser considerado como exclusividade, porquanto, não é por si só elemento característico, mas sim termo genérico que remete à figura da santidade divina.”
- Processo: 0301079-03.2019.8.24.0075
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