Um zoológico em Salete, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, pagará indenização por maus-tratos a animais. O valor deve ser repassado ao Ibama no Estado, que aplicará o valor em projetos ambientais de preservação da fauna regional. Decisão é do TRF da 4ª região.
Caso
O zoológico foi interditado em dezembro de 2011 após a fuga de uma elefanta asiática, que saiu do local após ter empurrado o cercamento elétrico, conforme relatório do Ibama. Depois do episódio, os técnicos da autarquia ambiental fizeram uma vistoria no local e perceberam que os animais não eram alimentados adequadamente, não havia higienização ou fornecimento de água suficiente e alguns não recebiam tratamento para as doenças que possuíam.
Além disso, pelo livro de registros do zoológico na época, no local deveria ter 700 animais. Entretanto, o Ibama constatou a existência de apenas 124. Isso significaria uma taxa de mortalidade superior a 75%. As mortes relatadas aos fiscais foram causadas por desnutrição, hipotermia e ataques de roedores. Além da elefanta, dois pumas fugiram - um deles morreu.
Após a interdição, os donos do zoológico solicitaram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles. Mas, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas foram socorridas com a ajuda de entidades de proteção ambiental.
Além das multas aplicadas pelo Ibama, em 2012, a Procuradoria Federal em Santa Catarina, unidade da AGU, ajuizou ação buscando indenização pelos danos materiais e morais causados. Os sócios do empreendimento se defenderam, alegando que as informações do Ibama seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos e já haviam chegado com problemas de saúde.
Em 2016, o juízo de primeiro grau rejeitou as alegações e condenou os réus solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por dano moral ambiental coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não isentaria o zoológico e seus proprietários da responsabilidade.
Dano material
Ao analisar recurso de ambas as partes, a relatora, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, votou pelo provimento ao recurso do Ibama para condenar os réus ao pagamento de indenização relativa ao dano material correspondente à morte dos animais.
No voto, a magistrada destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus-tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.
Em valores atualizados para janeiro de 2021, a condenação resulta em R$ 483.768,90, que deverão ser aplicados pelo Ibama em projetos ambientais de preservação da fauna regional. Atualmente está em vigor a ordem de indisponibilidade do empreendimento e o zoológico continua interditado.
- Processo: 5002231-35.2012.4.04.7213
Informações: AGU.