Migalhas Quentes

STJ valida prova achada em agenda de celular sem autorização judicial

Segundo o entendimento da 5ª turma do STJ, os dados constantes da agenda telefônica não têm a garantia de proteção do sigilo telefônico.

25/1/2021

A 5ª turma do STJ validou prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

(Imagem: Freepik)

Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".

O juízo de 1º grau condenou os réus por tráfico de drogas. O TJ/RJ, no entanto, os absolveu sob o fundamento de que a prova obtida pelos policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, é nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados. Diante da decisão, o MP interpôs recurso.

STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.

No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, a 5ª turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.

Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.

“No caso, como autorizado pelo Código de Processo Penal – CPP foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisados os dados constantes da sua agenda telefônica, a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das facilidades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários.”

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ anula ação e liberta réu que teve celular violado sem prévia e fundamentada decisão

13/12/2019
Impressões Digitais

STF pode rever obrigatoriedade de ordem judicial para que polícia vasculhe celulares

13/9/2019
Migalhas Quentes

Decisão genérica de quebra de sigilo telefônico é ilícita e provas devem ser excluídas dos autos

19/2/2018
Migalhas Quentes

Conversa em WhatsApp é protegida por sigilo e só pode ser acessada com autorização judicial

6/3/2017

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

9/1/2025

TJ/SP: Mãe é condenada após suicídio de filha deixada sozinha em casa

9/1/2025

Saiba os valores das anuidades das seccionais da OAB para 2025

10/1/2025

É devido imposto sobre herança de Silvio Santos nas Bahamas? Entenda

9/1/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra do pix de 5 mil reais: Cuidado trabalhador!

10/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Conheça os elementos que não podem faltar em um contrato societário de holding

9/1/2025

A pedido da União, Mendonça proíbe bets reguladas pela Loterj enquanto bets sediadas em paraísos fiscais e na China seguem operando livremente no Brasil sem pagar impostos

10/1/2025