O desembargados Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de SP, suspendeu a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020. O magistrado reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
O pagamento está disposto na mudanças estabelecidas pela lei estadual 17.293/20 e previa a suspensão da cobrança apenas em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
“A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo.”
Na decisão, o magistrado ressaltou que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.
O magistrado considerou, ainda, que o periculum in mora também se encontrava presente, uma vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências.
Assim, deferiu a antecipação da tutela.
- Processo: 2006269-89.2021.8.26.0000
Veja a decisão.
Direito à isenção
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
“O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência.”
Segundo a pasta, o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos municípios paulistas, além da manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que recebe 20% dos recursos.