O ministro Felix Fischer, do STJ, concedeu liminar para que a prisão preventiva de paciente seja compatibilizada com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória.
O impetrante foi condenado por roubo a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa. A defesa sustentou que não há fundamentação concreta na sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Na análise dos autos, o Fischer constatou a ocorrência de flagrante ilegalidade.
“Estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda deve o paciente aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado no acórdão.”
A defesa é realizada pelo advogado Jessé Conrado Góes.
- Processo: HC 633.732
Veja a decisão.