- Veja a íntegra da nota
Avanço
Para a advogada Jorgiana Paulo Lozano (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados) a nota técnica emitida pelo MPT é um avanço.
“Além de ser baseada na Carta Magna brasileira, as diretrizes foram baseadas na convenção interamericana de combate a todas as formas de discriminação e intolerância, a Convenção 111 da OIT, bem como decisões judiciais sobre os temas.”
Segundo explica a causídica, o direcionamento do parquet se destina a empresas, sindicatos, setores públicos ou privados, tomando por base algo que já existe na Constituição Federal. “Não pode haver distinção entre pessoas por conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A possibilidade de usar o nome social é uma das orientações contidas na nota técnica do MPT. Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado”, ressaltou a advogada.
Legislação
O respeito aos direitos da população LGBTQI+ no trabalho não contam com uma legislação específica. Porém, há diversos princípios, normas nacionais e internacionais ligadas à noção de individualidade e liberdade. “Assim como há o princípio da dignidade da pessoa humana, outros que repudiam a discriminação atentatória e o preconceito sobre a orientação sexual e a identidade de gênero. Todos eles são relacionados a não discriminação, além de estar conectado com o princípio da igualdade”, explica a advogada.
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