Migalhas Quentes

Denúncia em concurso da UFPA deve ser analisada por comissão disciplinar

Comissão de Ética encaminhou a denúncia ao reitor, sugerindo a avaliação pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

20/1/2021

A Comissão de Ética da UFPA deu parecer para que denúncia em concurso seja analisada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Segundo o parecer, como a denúncia versa contra os procedimentos adotados durante a realização do concurso, trata de atos de cunho administrativo, que excedem o campo da ética.

(Imagem: Freepik)

No caso, o então segundo colocado no certame alegou que a nota da candidata que está na primeira colocação estava muito acima do que deveria. De acordo com as normas do edital, ela deveria ter tirado 440 pontos na prova de títulos, mas teve nota de 999, assim como a dele, e isso lhe custou o primeiro lugar no concurso, que só prevê uma vaga.

Diante da situação, o candidato apresentou recurso à banca, pedido a apresentação dos títulos e pontuações que foram dadas à candidata, mas teve seu pedido negado sob a alegação de que seria informação que fere a intimidade e a honra da pessoa.

Por causa da negativa, apresentou recurso junto à CGU, bem como a propositura de ação judicial pedindo a suspensão do concurso e a nulidade das pontuações concedidas à candidata.

A Controladoria-Geral da União determinou, com base na lei de acesso à informação, que a UFPA apresentasse os títulos acadêmicos e comprovasse que as pontuações concedidas pela banca examinadora estariam em consonância com o edital regulamentador do concurso.

Parecer

A Comissão de Ética da Universidade, então, apresentou parecer ressaltando que o concurso público é um ato administrativo voltado a provisão de servidores aptos ao adequado exercício da função pública, apresentando normativos próprios a partir das esferas constitucional, federal e institucional, regulamentando sua forma, ritos, métrica, ranqueamento e responsabilidades.

“Como ato administrativo, deve ser regido pelos princípios da igualdade, impessoalidade e da concorrência, oportunizando o ambiente e condições adequadas à seleção do melhor candidato. A conduta do Servidor Público, ante suas atribuições, deve estar sempre apegada ao interesse público, regida pela probidade, lealdade e justiça.”

Para a Comissão, os fatos narrados, caso comprovados, apontam para possível infração do normativo ético. No entanto, a denúncia alega a ocorrência de fraude no concurso, bem como o favorecimento indevido de candidatos ao certame, atos que, caso venham a ser comprovados, extrapolam o campo ético.

Assim, encaminhou a denúncia ao reitor, sugerindo a avaliação pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados patrocina a ação.

Veja o parecer.

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