“Pau que nasce torto, nunca se endireita”, do É o Tchan, foi a música escolhida para abrir a petição inicial na qual dois advogados pedem, no STF, o fim da votação secreta nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para os causídicos, na Administração Pública o verso acima "perdeu a força com decisões corajosas deste Supremo Tribunal Federal. Há conserto para os atos mal feitos; mesmo que emanados dos outros Poderes".
Ronan Wielewski Botelho e Emanuel Grilo acreditam é preciso trazer luz e publicidade nos votos dos parlamentares, pois, para eles, a democracia só existe com eleições verdadeiras.
“A Constituição Federal de 1988 aduz de forma clara e forte que a transparência e compartilhamento das informações são a REGRA, sigilo apenas em casos específicos sem interesse público direto.”
Na petição, os profissionais alegam, ainda, que “os representantes eleitos, ditos e tidos políticos, ainda teimam em votar assuntos importantes pelos cantos sombrios do Congresso Nacional, sem o devido comprometimento com publicidade e transparência, sem dar satisfação com quem é o dono do poder, o povo”.
Por isso, requereram saber em quem cada deputado e senador votou, ou, na pior das hipóteses, que haja recibo da votação para cada parlamentar (voto impresso).
De acordo com os advogados, “a votação nominal nestes casos se impõe, prestar contas de seus atos para o povo brasileiro é o mínimo que um parlamentar precisa fazer”.
“Diante a urgência, onde não podemos esperar o dia D e a hora H do Poder Legislativo auto corrigir este erro, pois a transparência é uma arma quente, requer a concessão de medida liminar, inaudita altera partes, para suspender a forma secreta de votação na eleição das mesas do Senado e Câmara dos Deputados e, por conseguinte, a votação nominal de cada parlamentar das respectivas casas, ou então, se este não for Vosso entendimento, o que não se espera, manter a votação arcaica secreta, mas com emissão de recibo (voto impresso) que identifique nitidamente o nome do Parlamentar votante e em quem votou, que assim, o parlamentar decidirá sobre apresentar ou não ao eleitor de quem é representante.”
O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Barroso, porém espera-se que Rosa Weber, no exercício da presidência, manifeste-se diante da urgência do caso, já que as eleições ocorrerão no dia 1º de fevereiro.
- Processo: MS 37.637
Leia a petição.
Relembre
A discussão sobre o voto secreto nas eleições das Casas Legislativas não é novidade. Em 2019, Toffoli anulou a deliberação do Senado de voto aberto para Mesa Diretora. Na mesma época, Marco Aurélio decidiu em sentido contrário.