Migalhas Quentes

UFU deve antecipar colação de grau de estudante de medicina aprovado em concurso

Magistrado observou que decisão administrativa que reprovou o estudante na disciplina de estágio não apresenta fundamentação.

19/1/2021

Um estudante de medicina da UFU que foi aprovado em concurso público do DF conseguiu assegurar a antecipação da sua colação de grau mesmo após ser reprovado na disciplina de estágio. Decisão é do juiz Federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª vara Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia.

O magistrado observou que a decisão administrativa que manteve a reprovação do estudante não apresenta fundamentação e que o periculum in mora restou demonstrado em razão da convocação final dos aprovados no concurso público.

(Imagem: Pexels)

O estudante alegou que foi aprovado no processo seletivo emergencial do DF que visa complementação da força de trabalho no atendimento das vítimas da covid-19 e foi aprovado na 1ª fase da prova de residência médica no DF. Além disso, disse que recebeu proposta formal de emprego com prazo iminente de validade.

De acordo com o estudante, ele concluiu os períodos da graduação, cumprindo 6 anos e 7.925 horas de curso, mas foi reprovado na disciplina “Estágio Supervisionado na Área de Saúde Coletiva”. Ao ingressar com recurso administrativo, a decisão manteve a nota atribuída e consequente sua reprovação.

Ao analisar o caso o magistrado considerou que a decisão administrativa que manteve a reprovação do estudante não apresenta fundamentação quanto aos motivos que ensejaram a manutenção da nota atribuída e reprovação.

Para o magistrado, a decisão administrativa não demonstrou objetivamente as razões do indeferimento do pedido do estudante, se limitando a afirmar a “justiça e correção da nota atribuída ao estudante”.

“Todas as decisões proferidas por autoridades administrativas ou pelos membros do Poder Judiciário devem ser obrigatoriamente fundamentadas. Essa exigência se caracteriza como consectário do direito de ampla defesa, assegurado constitucionalmente. O administrado ou a parte do processo judicial tem direito de saber, objetivamente, os caminhos intelectuais, lógicos e técnicos que conduziram ou conduzem o julgador nas suas conclusões.”

O juiz ainda considerou que o periculum in mora restou demonstrado em razão da convocação final dos aprovados no concurso público emergencial do Distrito Federal.

Assim, deferiu o pedido liminar para determinar que a Universidade assegure ao estudante a imediata antecipação de colação de grau no curso de Medicina.

Os advogados Kairo Rodrigues e Erivan Rodrigues, do escritório Kairo Rodrigues Advocacia e Consultoria Jurídica, patrocinam a causa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluno de medicina consegue antecipar colação de grau em razão da pandemia

1/10/2020
Migalhas Quentes

Alunos de medicina conseguem antecipar colação de grau em razão da pandemia

26/9/2020
Migalhas Quentes

MEC autoriza antecipação de formatura a alunos da área de saúde

6/4/2020
Migalhas Quentes

Estudante aprovada em concurso pode antecipar colação de grau

19/8/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024