Um estudante de medicina da UFU que foi aprovado em concurso público do DF conseguiu assegurar a antecipação da sua colação de grau mesmo após ser reprovado na disciplina de estágio. Decisão é do juiz Federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª vara Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia.
O magistrado observou que a decisão administrativa que manteve a reprovação do estudante não apresenta fundamentação e que o periculum in mora restou demonstrado em razão da convocação final dos aprovados no concurso público.
O estudante alegou que foi aprovado no processo seletivo emergencial do DF que visa complementação da força de trabalho no atendimento das vítimas da covid-19 e foi aprovado na 1ª fase da prova de residência médica no DF. Além disso, disse que recebeu proposta formal de emprego com prazo iminente de validade.
De acordo com o estudante, ele concluiu os períodos da graduação, cumprindo 6 anos e 7.925 horas de curso, mas foi reprovado na disciplina “Estágio Supervisionado na Área de Saúde Coletiva”. Ao ingressar com recurso administrativo, a decisão manteve a nota atribuída e consequente sua reprovação.
Ao analisar o caso o magistrado considerou que a decisão administrativa que manteve a reprovação do estudante não apresenta fundamentação quanto aos motivos que ensejaram a manutenção da nota atribuída e reprovação.
Para o magistrado, a decisão administrativa não demonstrou objetivamente as razões do indeferimento do pedido do estudante, se limitando a afirmar a “justiça e correção da nota atribuída ao estudante”.
“Todas as decisões proferidas por autoridades administrativas ou pelos membros do Poder Judiciário devem ser obrigatoriamente fundamentadas. Essa exigência se caracteriza como consectário do direito de ampla defesa, assegurado constitucionalmente. O administrado ou a parte do processo judicial tem direito de saber, objetivamente, os caminhos intelectuais, lógicos e técnicos que conduziram ou conduzem o julgador nas suas conclusões.”
O juiz ainda considerou que o periculum in mora restou demonstrado em razão da convocação final dos aprovados no concurso público emergencial do Distrito Federal.
Assim, deferiu o pedido liminar para determinar que a Universidade assegure ao estudante a imediata antecipação de colação de grau no curso de Medicina.
Os advogados Kairo Rodrigues e Erivan Rodrigues, do escritório Kairo Rodrigues Advocacia e Consultoria Jurídica, patrocinam a causa.
- Processo: 1000277-36.2021.4.01.3803
Veja a decisão.