As aulas presenciais passaram para a modalidade online com a pandemia da covid-19. No processo, o autor argumentou que os cursos que são ministrados a distância sempre foram infinitamente mais baratos.
A magistrada considerou que por conta da pandemia, as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido: “Tem-se que se a ré não pode cumprir toda a sua obrigação integralmente, não cabe receber toda a contraprestação.”
Na sentença a julgadora observou também que, embora as aulas estejam sendo ministrados de forma integral, nos mesmos horários estabelecidos desde o início do semestre, “o contexto fático da economia nacional impõe a flexibilização de certas regras contratuais com a finalidade de se dar manutenção aos contratos existentes”.
Dessa forma, a ação foi julgada procedente para determinar a redução de 50% das mensalidades desde abril de 2020, enquanto perdurar o ensino pela modalidade online.
O processo é conduzido pelo advogado Luis Fernando Cintra de Araujo, do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.
- Processo: 1005886-47.2020.8.26.0006
Veja a sentença.