Migalhas Quentes

Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial

Empresa ainda foi condenada ao pagamento de multa por má-fé.

13/1/2021

Ex-patrão e ex-empregada recorreram de decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que extinguiu o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial. O motivo foi a indicação da advogada da ex-funcionária por advogados da ex-empregadora, o que, por si só, enseja a não homologação.

Na decisão de 2º grau, os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª região mantiveram o entendimento da 1ª vara do Trabalho de Poá/SP, que determinou, ainda, multa por litigância de má-fé à empresa.

(Imagem: Pxhere)

Entenda o caso

A empresa argumentou ter sido da ex-empregada a iniciativa de pedir indicação de advogado e que foram atendidas as exigências para a homologação do acordo. A declaração da trabalhadora no processo deixou claro que a indicação da advogada havia sido feita pelo escritório que presta assessoria jurídica à empresa onde trabalhava.

Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, “embora a advogada que assistiu a ex-empregada não faça parte do referido escritório, a indicação contaminou a isenção que deve haver no patrocínio da parte, salientando que a lei é expressa em vedar a representação das partes por advogado comum”.

Por essa razão, expediu também ofício à OAB/SP para que o órgão, a seu critério, apure eventual infração ética dos profissionais da advocacia que atuaram no caso.

Por fim, a multa por litigância de má-fé aplicada à ex-empregadora foi reduzida de 10% para 9% sobre o valor da causa, respeitando-se o art. 793-C da CLT, que dispõe que a multa deve ser superior a 1% e inferior a 10%.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acordo não é homologado porque advogada que representa trabalhador tem contrato com empregador

28/8/2019
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por atuar simultaneamente a favor e contra ex-cliente

20/5/2019
Migalhas Quentes

TST reconhece fraude em acordo trabalhista feito por advogado indicado pela empresa

7/2/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024