A Anahp - Associação Nacional de Hospitais Privados questionou no STF dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do ICMS de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids, câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
De acordo com os decretos estaduais 65.254/20 e 65.255/20, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.
A Anahp alegou que os dispositivos violam o art. 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da CF, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do DF.
A Associação argumentou, ainda, que os convênios sobre ICMS, aprovados pelo Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.
- Processo: ADIn 6.656
Informações: STF.