O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu nesta terça-feira, 12, liminar que determinava o retorno da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público estadual.
De acordo com a decisão, a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Executivo estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público.
“Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida. Por outro lado, a decisão do Poder Executivo pode ser entendida inadequada. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder. Esse é o meu entendimento inúmeras vezes afirmado.”
Em sua decisão, o magistrado também destaca que a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária.
O presidente da Corte mencionou o Estatuto do Idoso, que prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos.
Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente, afirmando que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo.
Relembre
O governo do Estado publicou o decreto 64.414/20, no dia 31 de dezembro de 2020, suspendendo a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. A nova regra passaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021.
No entanto, o Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ação no TJ/SP.
A Justiça paulista concedeu, no dia 7 de janeiro, liminar determinando a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do Estado teve que voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do decreto estadual 65.414/20.
- Processo: 2002288-52.2021.8.26.0000
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