O juiz de Direito Emílio Migliano Neto fixou o prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente cópia integral dos processos relacionados ao contrato e informe todos os pagamentos efetuados às empresas contratadas.
O magistrado destacou que, no portal de processos administrativos da prefeitura, está sendo vedado o acesso aos autos de todos os processos administrativos relacionados ao contrato, bem como os documentos vinculados estão sendo classificados como restritos, “confirmando a sua indisponibilidade para consulta pública”.
“Esses fatos revelam sem sombra de dúvidas que, pelo menos nesta fase cognitiva sumária, os princípios da publicidade e da transparência estão sendo violados de forma explicita”, afirmou o juiz em sua decisão.
Emílio Migliano Neto pontuou também que "há necessidade de se suspender a execução do contrato em questão, para se aferir se efetivamente havia recursos para cobertura das despesas”. Cabe recurso da decisão.
- Processo: 1000921-45.2021.8.26.0053
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.