Migalhas Quentes

Mulher que teve esquizofrenia consegue benefício assistencial

Decisão é da JF/SP. Os magistrados levaram em consideração a condição socioeconômica da autora, que demonstrou situação precária.

12/1/2021

A 5ª turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª região/SP condenou o INSS a conceder à uma mulher o benefício assistencial de prestação continuada de um salário-mínimo. O colegiado considerou que foram cumpridos os requisitos para o benefício assistencial: a deficiência (esquizofrenia com surto psiquicótico) e a situação de miserabilidade.

(Imagem: Pxhere)

A 5ª turma Recursal analisou o recurso da mulher após o juízo de 1º grau negar o pedido da concessão do benefício sob o fundamento do laudo médico que apontou que a mulher possui esquizofrenia, com surto psiquicótico em 2002 e recaída em 2008, com melhora e estabilização do quadro, concluindo que a autora se encontra capaz para o exercício de atividade laboral.

Por maioria, os magistrados seguiram o entendimento divergente da juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. A magistrada explicou que a perícia-médica consiste em um dos elementos de convicção do juiz e levou em consideração a condição econômica da mulher: condições bastante precárias; residência sem forro; paredes com mofo; ausência de portas em alguns cômodos e eletrodomésticos em péssimas condições. “As condições de moradia denotam que a renda é insuficiente”, disse.

Para a magistrada, no que concerne ao benefício assistencial, as limitações físicas e intelectuais devem ser consideradas dentro do contexto socioeconômico.

“Assim, há que ser concedido o benefício assistencial à parte autora, eis que foram atendidos os requisitos legais para a sua concessão, quais sejam, a deficiência e a situação de miserabilidade.”

A advogada Goreti Ferreira de Almeida atuou pela mulher.

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