A OAB contestou no STF o decreto 9.926/19 do presidente Jair Bolsonaro que excluiu representantes da sociedade civil da composição do Conad - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Entre as vagas retiradas da composição do Conselho estava a de um jurista, a ser indicado pela OAB.
Com a alteração, foi mantido no colegiado os ministros da Justiça e Segurança Pública, da Cidadania, um representante de cada um dos outros sete ministérios, órgãos da Administração Pública Federal e de governos estaduais.
Os membros do Conad representantes de organizações, instituições ou entidades nacionais da sociedade civil que foram retirados eram compostos por: um jurista, um médico, um psicólogo, um assistente social, um enfermeiro, um educador, um cientista e um estudante.
No pedido, a Ordem ressalta que as entidades podem muito contribuir, cada qual na sua área de atuação, para o debate e desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas e “foram indevidamente excluídas do Conselho que se destina justamente a determinar a orientação central e execução das atividades vinculadas à temática, tão sensível e importante”.
O pedido destaca, ainda que a edição do ato normativo “caracteriza uma iniciativa de desmonte do Conselho Nacional de Drogas e acarreta graves e imediatas consequências nas discussões travadas sobre o tema”.
“Não à toa, diversas entidades de classe já manifestaram publicamente o repúdio à decisão do Executivo de editar um Decreto excluindo membros da sociedade civil da composição do Conad. Este Conselho Federal da OAB se posicionou contrariamente a edição do decreto, destacando o número elevado de brasileiros que sofre com o problema das drogas e o necessário envolvimento da sociedade civil para o seu enfrentamento adequado.”
- Processo: ADIn 6.659
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