O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ajuizou ação no Supremo contra a lei estadual 11.034/19, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
- Processo: ADIn 6.634