A companhia aérea Emirates deve cobrir assistência saúde a casal que pegou covid-19 durante viagem. A empresa prometia em seu site cobertura a qualquer bilhete, mas negou o pedido do casal sob o argumento de que as passagens foram adquiridas por milhas. Decisão é da juíza Titular Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 1ª vara Cível de Imperatriz/MA.
Os viajantes afirmaram que adquiriram os bilhetes Emirates para viagem de Guarulhos a Dubai e que a companhia aérea anunciava em seu site campanha com benefício automático de seguro saúde a todos os passageiros de todas as classes de viagem, sem necessidade de registro.
Porém, contaram que para retornarem ao Brasil tiveram que realizar o exame PCR de covid-19, no qual testaram positivo e, ao acionar a empresa para cobertura do seguro saúde, tiveram a negativa em razão da emissão dos bilhetes terem ocorrido pelo programa de milhas Smiles.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que nos anúncios publicitários não há menção a restrições na “cobertura global gratuita para despesas de saúde covid-19 e custos de quarentena” aos passageiros, sendo noticiado, inclusive que para ter direito ao benefício bastaria apenas reservar o voo.
Para o juiz, o perigo de dano se encontra presente, a partir da constatação de que os autores se encontram enfermos, pelos iminentes gastos com o tratamento de saúde fora do Brasil, pela necessidade de cumprirem antes da repatriação, o período de quarentena no local onde se encontram e, pela existência de reserva em hotel apenas até a data da decisão.
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, em caráter antecedente, para determinas à empresa aérea que proceda à imediata cobertura de assistência saúde aos viajantes.
O advogado Emanuel Sodré Toste atua no processo.
- Processo: 0800022-96.2021.8.10.0046
Veja a decisão.