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Gilmar envia caso à corregedoria após resistência de juiz eleitoral em cumprir liminar

Ministro proferiu liminar para diplomação de prefeito e vice-prefeito eleitos de Viçosa do Ceará, mas juízo "resiste injustificadamente ao cumprimento das ordens".

7/1/2021

(Imagem: Nelson Jr./STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF, enviou nesta quinta-feira, 7, cópia de processo à Corregedoria do TRE do Ceará diante da resistência de juízo eleitoral em cumprir liminar concedida pelo ministro para diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos de Viçosa do Ceará.

Segundo Gilmar, o juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado “resiste injustificadamente ao cumprimento das ordens emanadas desta Corte”. Na véspera, S. Exa. já havia determinado ao juízo o cumprimento imediato de liminar proferida por ele no último dia 31, para que o juízo eleitoral considerasse suspensas as sanções aplicadas a José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, e procedesse à imediata diplomação de ambos.

Ao deferir a liminar, o relator levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na ADPF 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do TSE sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.

No despacho desta terça-feira, 5, Gilmar Mendes advertiu que eventual novo descumprimento da determinação ensejaria encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura.

Na segunda-feira, 4, o juízo eleitoral havia solicitado ao gabinete do relator no Supremo esclarecimentos sobre a liminar deferida na reclamação. O órgão eleitoral questiona, entre outros pontos, como deverão ser computados os votos dados à chapa, qual o status que deverá constar no diploma e se deverá constar no diploma a situação sub judice (sob juízo).

Gilmar esclareceu, inicialmente, que a decisão na reclamação é “clara e inequívoca" e não deixa margem para as dúvidas apresentadas. Conforme S. Exa., ao ser comunicado da concessão da tutela provisória, competia ao juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os eleitos de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral.

O questionamento, segundo o ministro, provoca o exercício de uma função consultiva estranha às atribuições do STF e apresenta indagações que devem ser resolvidas pelo próprio órgão eleitoral.

O relator pontuou que a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício encaminhado ao Supremo e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação determinada demonstram que o juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida.

O prefeito e o vice-prefeito eleitos são representados pela banca HPX Advocacia. A defesa protocolou petição no processo solicitando providências diante do descumprimento da liminar pelo juízo, com envio ao CNJ e à corregedoria, e para o MP, de modo a apurar crime de desobediência.

Veja abaixo o despacho de Gilmar Mendes.

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"(...) Ante o exposto, face à recalcitrância demonstrada pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, que resiste injustificadamente ao cumprimento das ordens emanadas desta Corte, determino a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, para que apure eventuais infrações disciplinares cometidas pelo magistrado. Publique-se. Brasília, 6 de janeiro de 2021."

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