O juiz Federal de plantão no DF Marcio Barbosa Maia concedeu liminar para que um candidato possa fazer a prova prática em processo seletivo de residência médica designada para os dias 9 e 10/1/2020. O autor enfrentou problemas técnicos para o envio da documentação.
Segundo o candidato, após a divulgação do resultado da prova objetiva, foi aberto prazo para envio, via upload, da documentação referente à avaliação de currículo, mas, em razão de inconsistências no sistema online da instituição organizadora, não foi possível a remessa da documentação no período assinalado.
Ao avaliar o caso, o juiz constatou que o autor foi, de fato, classificado para a prova de títulos e prova prática.
“Também é possível constatar, pelos documentos juntados, diversos e-mails enviados à instituição organizadora pelo impetrante relatando dificuldades técnicas no envio da documentação. Por determinação deste Juízo, também juntou aos autos os documentos referentes à análise curricular.”
Sendo assim, concedeu a liminar para que o candidato possa participar da fase a ser realizada em 9/1 desde que não haja outro impedimento além do envio da documentação para análise curricular.
O advogado Manoel Machado (Machado e Magalhães Advogados Associados) patrocina a causa.
- Processo: 1000146-09.2021.4.01.3400
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