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Rosa Weber nega domiciliar a desembargadora presa na operação Faroeste

A magistrada ressaltou o risco de contrair covid-19 na prisão, no entanto, o MPF afirmou que ela já havia contraído a doença e não teve manifestações severas da doença.

6/1/2021

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, indeferiu pedido de prisão domiciliar da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, da Bahia, que foi presa no âmbito da operação Faroeste.

Na liminar, a vice-presidente do STF apreciou a alegação do risco de contágio pelo coronavírus na prisão, no entanto, concluiu que não há negligência quanto às medidas preventivas de disseminação da covid-19.

Operação Faroeste

A operação Faroeste foi deflagrada a pedido da PGR e da PF e apura suspeitas de crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação teria se iniciado por suspeitas do envolvimento do presidente do TJ/BA em um esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia.

Segundo o MPF, as informações já reunidas no inquérito revelaram a existência de um esquema de corrupção praticado por uma organização criminosa integrada por magistrados e servidores do TJBA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

De acordo com a PGR, investigações preliminares revelam que decisões obtidas ilicitamente permitiram grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra no oeste baiano.

No final de 2020, foram desencadeadas a 6ª e a 7ª etapas da investigação no âmbito na operação. Nestas etapas, a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi denunciada por criar organizações criminosas especializadas em vendas de decisões e lavagem de ativos, com atuação nos conflitos de terras do oeste baiano e outras regiões. Em 14 de dezembro, o ministro Og Fernandes, do STF, determinou a prisão da desembargadora, bem como de outros investigados.

Domiciliar pelo coronavírus?

Em parecer, o MPF opinou pela denegação da ordem. Segundo o parquet, a desembargadora já teria contraído a covid-19, mas no pedido a desembargadora ressaltou o risco de contrair o vírus na prisão: “ao que tudo indica, a infecção da paciente pelo vírus não foi severa, tanto que autorizada sua cirurgia de vesícula”, consta no documento.

Ao apreciar o caso, a ministra Rosa Weber salientou que a recomendação 62/20, do CNJ, para combater o coronavírus nas prisões, não sinaliza a revogação ou substituição automáticas das prisões cautelares e das prisões-pena. 

Rosa Weber observou que há ainda pedido semelhante no STJ, Corte “mais próxima das provas e dos fatos, competente, inclusive, para o julgamento do mérito de eventual pretensão punitiva”.

Por fim, entendeu que são estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar pretendida.

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