A MP 936, parte do plano emergencial do governo federal, foi convertida em lei em julho de 2020. Uma das muitas lançadas para tentar conter o estado de calamidade pública que foi decretado e a princípio dura até 31 de dezembro deste ano, a MP trouxe mudanças que devem permanecer para além da pandemia.
Para Rodolfo Garcia, especialista em direito do trabalho, a tentativa foi válida e acertada: apesar de ser uma solução paliativa, que terá problemas posteriores prolongados, os benefícios imediatos foram essenciais para manter a paz social e a economia saudável na medida do possível.
O advogado diz ainda que as medidas da MP como suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada criaram a base para um cenário futuro de efetiva mudança e movimentação. “Isso pode ser positivo ou negativo, mas ainda precisamos esperar para ver”, afirma Garcia.
O que é indiscutível é a grande sacudida que o direito trabalhista sentiu - e continuará sentindo - com as mudanças. A área, que estava relativamente tranquila desde a reforma trabalhista, começou a se movimentar consideravelmente.
Agora, com inúmeras alterações, novos acordos e detalhes nas relações trabalhistas, a possibilidade de litígios é vasta e advogados devem estar prontos para representar tanto empregadores quanto empregados.
O plano emergencial causou mudanças em todos os setores, não só o jurídico, além de um grande impacto na nossa sociedade. “Todos os processos estão digitalizados agora. Funcionários e empresas podem acompanhar o andamento de tudo, como requerimento de auxílio emergencial, por exemplo”, afirma Garcia.
Quais outras mudanças vieram para ficar?
Mudanças que devem fazer parte do futuro
O ponto levantado por Garcia, sobre a digitalização dos processos governamentais, é uma prova de como avançamos tecnologicamente este ano - ainda que de maneira forçada, em muitos casos.
A evolução da tecnologia, sua presença contínua nas nossas vidas e o suporte que nos oferece em todas ações do dia a dia foram marcantes em 2020, e seguramente continuarão avançando e permeando nossas relações profissionais e de trabalho.
O home office, o trabalho remoto e a flexibilização da jornada de trabalho, antes permitidos por poucas empresas e setores, tiveram que ser implementados por uma questão de segurança e saúde pública. Especialistas argumentam que não devemos voltar à rotina anterior, e que teremos que aprender a separar trabalho e vida pessoal para manter a saúde mental em dia, porque o ambiente dos dois continuará sendo o mesmo.
O contrato de trabalho intermitente, já praticado antes da pandemia, ganhou ainda mais força durante este ano, e com certeza também deve permanecer no futuro. Perfeito para demandas pontuais ou prestadores de serviço, garante direitos do empregado e ajuda também o empresário.
Sobre a suspensão do contrato de trabalho, redução de jornada e outros pontos da MP, Garcia diz ser muito cedo para opinar. Além disso, depende do julgamento de tribunais altos do nosso sistema, e juízes podem ter posicionamentos distintos sobre o mesmo assunto.
Por ora, leia mais sobre estes conceitos e entenda como eles se aplicam no dia a dia.
O que é a suspensão de contrato de trabalho?
A suspensão de contrato de trabalho é parte da estratégia emergencial do Estado para manter empregos e renda dos trabalhadores brasileiros, estabelecida pela MP 936 no começo de 2020.
Como o nome indica, o funcionário está suspenso dos seus deveres, ou seja, não pode trabalhar. Isso inclui, inclusive, a modalidade de trabalho remoto, em home office. A empresa deve propor a situação ao funcionário, e caso ele aceite, existe um acordo entre ambas as partes.
O período permitido era de 60 dias corridos ou dividido em dois, com a possibilidade de alternar a suspensão com redução da jornada de trabalho, que explicaremos em mais detalhes abaixo. Um decreto recente autorizou a extensão para até 240 dias.
Está permitido que empresas usem a suspensão de contrato de trabalho inicialmente até dia 31 de dezembro deste ano, data prévia do fim do estado de calamidade pública determinado pelo governo. Por ora, a data se mantém, mas advogados especialistas alertam que nada é certo no momento.
Benefícios do funcionário durante a suspensão do contrato de trabalho
Durante a suspensão, o funcionário deve continuar recebendo todos os benefícios que a empresa já fornecia, como por exemplo: vale-alimentação ou refeição, plano de saúde, seguro de vida, invalidez e quaisquer outros.
A exceção é o vale transporte: como não há trabalho, não há necessidade de deslocamento, ou seja, a empresa não precisa pagar este benefício.
O empregado também tem garantia do seu emprego por um período equivalente ao dobro da suspensão. Ou seja, se foram 60 dias, ao retornar deverá ser mantido na empresa por pelo menos 120 dias, sem poder ser demitido. A não ser em situações de justa causa.
Em relação a salários e pagamentos, é um pouco mais complicado, mas vamos explicar abaixo:
- Para empresas com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019:
Governo paga 100% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, este é o benefício emergencial previsto na MP
empresa não precisa pagar nenhum valor, a não ser que assim decida. É facultativo
- Para empresas com receita bruta superior R$ 4.800.000,00 em 2019:
Governo paga 70% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito
Empresa paga no mínimo 30% do salário do funcionário. Não se aplicam FGTS ou INSS sobre esse valor.
Redução de jornada, outra opção
Além de realizar a suspensão dos contratos de trabalho, a MP 936 também abriu a possibilidade de reduzir jornadas de funcionários. As duas alternativas podem ser usadas juntas, ou seja, praticar uma não exclui a oportunidade de também implementar a outra.
No entanto, somando o tempo de redução e suspensão, o funcionário não pode ser afetado por mais do que 240 dias.
Assim, é importante que empresários estejam atentos aos prazos, mantenham um controle cuidadoso de todos os documentos e não se prejudiquem no futuro.
Para reduções de 25% da jornada, o acordo pode ser feito entre empregado e empregador, e o tempo pode ser distribuído em todos os dias da semana, ou em um apenas. Por exemplo, trabalhar de segunda a quinta ou trabalhar todos os dias durante 7h30.
Se o salário do funcionário for de até três salários-mínimos ou mais de dois tetos dos benefícios da previdência, e a redução de jornada for de 50% ou 70%, também vale o acordo individual.
Fora destas condições, é necessário um acordo coletivo.
Quais empresas podem aderir?
Uma preocupação comum dos empresários foi se suas empresas seriam contempladas pela MP 936. E a resposta é que todas as empresas brasileiras, de qualquer tamanho ou setor são de alguma maneira beneficiadas pela MP.
Há alguns requisitos e regras, que variam de acordo com tamanho e faturamento, como por exemplo:
- Empresas com faturamento bruto de até R$ 4.800.000,00 em 2019 podem usar a suspensão de contrato ou redução de jornada em todos os seus funcionários
- Empresas com faturamento acima deste valor podem aplicar as medidas em 70% da sua folha
Vale lembrar, também, que o acordo é individual ou coletivo, de acordo com o valor do salário dos funcionários, como explicamos no item acima.
Quem tem direito ao benefício emergencial?
O benefício emergencial é diferente do auxílio emergencial. O auxílio é composto por três parcelas de R$600, distribuídas para microempreendedores individuais (MEI’s), trabalhadores informais e desempregados.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ou BEm, é justamente para funcionários que tiveram redução de jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho suspenso temporariamente, como previsto na MP 936.
Enquanto o auxílio emergencial foi enviado automaticamente aos contemplados, o benefício emergencial precisa ser requisitado pelas empresas. Ou seja, uma vez que há o acordo entre empregado e empregador sobre a suspensão ou redução, a empresa informa o sindicato e o Ministério do Trabalho todos os detalhes relacionados.
Com isso, o funcionário recebe diretamente do Governo Federal a primeira parcela 30 dias depois do acordo, na sua conta poupança existente ou em uma nova conta social digital na Caixa, que é aberta automaticamente em seu nome para o envio dos pagamentos.
Depois disso, as novas parcelas referentes são liberadas de 30 em 30 dias.
Como consultar o valor do benefício emergencial?
Falamos acima brevemente sobre como os valores são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa em 2019, assim como dos salários dos funcionários afetados.
O site da Caixa reitera: “O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O trabalhador intermitente recebe 8 (oito) parcelas no valor fixo de R$ 600,00”.
Para consultar o valor a que tem direito, o empregado pode fazer o cálculo com as informações que fornecemos neste artigo, e também ligar para 0800-726-0207, opção 1.
Marketing jurídico e a suspensão do contrato de trabalho
Para Rodolfo Garcia, especialista em direito do trabalho, a atual situação deu um grande chacoalhão no direito do trabalho. Desde a reforma trabalhista, segundo ele, a área estava relativamente calma, mas com a nova MP e suas consequências, serão muitas possibilidades de litígio.
Ele ressalta, no entanto, como o direito trabalhista promove fortes conexões. “A área do direito trabalhista é muito grata, e de fortes conexões. É comum que clientes deem referências para outros, criem um relacionamento próximo com o advogado. Por sua vez, o advogado deve escolher um lado que tenha mais a ver com ele: empregados ou empregadores”, afirma.
Entender as necessidades, falar a língua do lado escolhido, estar próximo das questões únicas ao cliente são pontos-chave para maximizar a entrega do advogado. Além disso, é importante saber promover seu trabalho, entender as tendências e se posicionar de maneira que o cliente certo venha à sua direção.
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