O Contran - Conselho Nacional de Trânsito emitiu a resolução 809/20 que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos –o CRV - Certificado de Registro do Veículo, o CLA - Certificado de Licenciamento Anual e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT). A norma entra em vigor a partir desta segunda-feira, 4.
A medida faz parte do programa de transformação digital do governo e vai integrar o CRV e o CLA ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
De acordo com o Denatran, a medida será mais relevante para veículos registrados a partir desta segunda-feira, 4, pois o procedimento de transferência será 100% digital. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da CDT - Carteira Digital de Trânsito, pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa nota do ministério da Infraestrutura ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Mudanças
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.
“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.
Informações: Agência Brasil.