A 2ª câmara Cível do TJ/TO acolheu embargos de declaração e aceitou ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina como caução de dívidas, suspendendo o andamento da execução.
O devedor ofereceu como garantia 21.500 ações do BESC – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.
Segundo o relator José de Moura Filho, houve omissão no acórdão, uma vez que não houve apreciação da tese arguida pelos agravantes.
“Os embargos ajuizados pelos agravantes objetiva a possibilidade de discutir o mérito dos embargos sem que sejam expropriados. Neste aspecto, de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança.”
A banca Guazelli Advocacia patrocina a causa.
- Processo: 0009948-89.2020.8.27.2700
Leia o acórdão.