Migalhas Quentes

Justiça aceita ações de banco incorporado como caução de dívidas e suspende execução

Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/TO.

4/1/2021

A 2ª câmara Cível do TJ/TO acolheu embargos de declaração e aceitou ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina como caução de dívidas, suspendendo o andamento da execução.

O devedor ofereceu como garantia 21.500 ações do BESC – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.

(Imagem: Freepik)

Segundo o relator José de Moura Filho, houve omissão no acórdão, uma vez que não houve apreciação da tese arguida pelos agravantes.

“Os embargos ajuizados pelos agravantes objetiva a possibilidade de discutir o mérito dos embargos sem que sejam expropriados. Neste aspecto, de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança.”

A banca Guazelli Advocacia patrocina a causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É impenhorável imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação

4/12/2020
Migalhas Quentes

Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

1/6/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024