O juiz de Direito Jorge Anastácio Kotzias Neto, da vara Cível de Santa Helena/PR, concedeu liminar para que instituição financeira respeite o calendário de pagamentos de um produtor rural que obteve o alongamento da sua dívida para 10 anos.
Anteriormente, o produtor obteve junto ao banco o alongamento de 10 anos, com um ano de carência e pagamentos de parcelas anuais de acordo com a sua capacidade produtiva e de pagamento.
Contudo, meses depois de pagar a entrada, o agricultor se surpreendeu com a cobrança de juros vencidos durante o período de carência pela instituição, bem como com a inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Irresignado, o produtor ajuizou ação de tutela inibitória e alegou que o alongamento concedido possui período de carência e que os juros, nesse período, poderiam incidir, mas só seriam exigíveis junto com as parcelas anuais ou caso o agricultor resolvesse liquidar parte do débito de forma antecipada.
O magistrado deu razão ao produtor rural e concedeu a tutela provisória de urgência para que a instituição retire os nomes do produtor e avalistas dos cadastros de proteção ao crédito e se abstenha de incluí-los novamente, bem como respeite o calendário de pagamentos do alongamento, deixe de exigir juros antecipados e não insira mais eles nos cadastros de mau pagadores, sob pena de multa de R$ 30 mil.
A causa foi patrocinada pelos advogados Jackson da Silva Wagner e Aline Janiny Lacerda Gianini.
- Processo: 0002631-33.2020.8.16.0150
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