O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou ao juízo da 10ª vara Federal Criminal do DF que assegure ao ex-presidente Lula, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª vara Federal de Curitiba.
Lewandowski levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.
A operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª vara Federal do DF. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.
Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo.
Segundo a defesa, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33.543, julgada pela 2ª turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43.007 por decisão cautelar do relator.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, considerando que os arquivos envolvem terceiras pessoas, as informações contidas no material deverão permanecer sob rigoroso sigilo.
“Em face do exposto, DETERMINO ao Juízo da 10a Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13a Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira.”
O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins (Teixeira Zanin Martins Advogados).
- Processo: RCL 43.007
Veja a íntegra da decisão.
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