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Mulher impedida de doar sangue sem motivo justificado será indenizada

Segundo a doadora, ela foi tratada de forma discriminatória por ter-se declarado adepta do espiritismo e praticar relações sexuais sem ser casada.

28/12/2020

Mulher que tentou doar sangue por três vezes, mas foi recusada sem motivo, será indenizada por dano moral. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao confirmar condenação do Estado paulista. Para o colegiado, o ente público fez a doadora se sentir discriminada pela sua opção religiosa e vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação.

(Imagem: Pixabay)

Na ação, a mulher alegou que foi discriminada por enfermeira de hospital público após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que era espírita e que não era casada (havia tido relações sexuais, mas com uso de preservativos).

A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas.

O juízo de 1º grau impôs ao Estado indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por três vezes ter sido recusada doação de sangue da autora, sem informar o motivo. Diante da sentença, o Estado apelou.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator, ficou evidenciado que a doação foi recusada por três vezes, sem informar a causa da recusa, o que constitui descumprimento da regulamentação do ministério da Saúde, portaria 158/16, em que consta que “o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica” e que “a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso”.

“O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência.”

O entendimento do relator foi unânime para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

 

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