O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite de sábado, 26, o sobrestamento de pedido sobre a lei da ficha limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, até que haja uma decisão final do STF.
A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho/SP, que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Na ADIn 6.630 do STF, o ministro Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
No sábado, Nunes Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela PGR. O ministro abriu prazo para o PDT, autor da ação, se manifestar. Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Nunes entendeu que caberia ao presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso sobrestou o primeiro processo.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da lei da ficha limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.
Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
Com a decisão do ministro Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
- Processo: 0602016-68.2020.6.00.0000
Leia a decisão na íntegra.